DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. APOIO INSTITUCIONAL A CANDIDATURA. ESCOLHA DE DESEMBARGADOR PARA VAGA NO STJ. TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. LIVRE CANDIDATURA. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO AO TRIBUNAL.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0006406-61.2023.2.00.0000RelatorULISSES RABANEDAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 12ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 12/09/2025
Tese prática
Decisão sobre procedimento de apoio institucional de Tribunal de Justiça a candidato a vaga no STJ. Não cria obrigação ou restrição material para cartórios extrajudiciais.
Temas
organização judiciáriaprocesso administrativo interno do Poder Judiciárioescolha de magistrados
Motivo da relevância
Trata exclusivamente de procedimento administrativo interno de Tribunal de Justiça relativo à escolha de candidato a vaga em Tribunal Superior. Não incide sobre delegação, deveres, direitos, limites ou responsabilidades de notários e registradores. Questiona transparência e isonomia em processo de seleção judicial, matéria alheia à rotina do extrajudicial. Sem reflexo normativo ou prático para serventias.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. APOIO INSTITUCIONAL A CANDIDATURA. ESCOLHA DE DESEMBARGADOR PARA VAGA NO STJ. TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. LIVRE CANDIDATURA. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO AO TRIBUNAL.
I. CASO EM EXAME:
Recurso Administrativo contra a decisão que julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo proposto pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS em face da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS, com o objetivo de obter a disponibilização do acórdão e das notas taquigráficas da sessão do Órgão Especial que aprovou apoio institucional a Desembargador como candidato à vaga de Ministro do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao princípio da publicidade, pela ausência de acórdão e notas taquigráficas relativas à eleição virtual de apoio institucional a um candidato ao STJ; (ii) estabelecer se o procedimento adotado pelo TJRS, ao apoiar oficialmente um único candidato, criou embaraços à livre candidatura de magistrados à vaga no STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
A ausência de acórdão ou notas taquigráficas relativas à eleição de apoio institucional se justifica pelo fato de a sessão ter sido realizada de forma virtual, por meio do Sistema de Votação Online, sem previsão de gravação ou registro taquigráfico do ato de votação.
A AJURIS teve acesso às notas taquigráficas da sessão preparatória, na qual se discutiu a forma de escolha do candidato e a possibilidade de apoio único, inexistindo prejuízo ao direito de informação.
O apoio institucional discutido no Órgão Especial não implicou, no caso concreto, impedimento formal à candidatura dos demais interessados, os quais poderiam manter suas postulações de forma independente. No entanto, criou obstáculo indireto e desproporcional, ao atribuir o ônus político a quem não recebeu o apoio institucional, o que pode comprometer a isonomia entre os candidatos.
Não se trata de restringir a livre manifestação de apoio dos membros do Tribunal a determinada candidatura. No entanto, ao criar um expediente administrativo para decidir sobre o apoio a um candidato, estar-se-ia convertendo essas circunstâncias informais – e estranhas à judicatura – em assunto oficial, etapa institucional atípica, a movimentar a máquina administrativa sem qualquer previsão legal.
Deve ser respeitada a amplitude conferida pelo Regimento Interno do STJ ao procedimento de escolha daquela Corte Superior em relação a todos os possíveis candidatos nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
Recurso desprovido e determinação ao TJRS de que se abstenha de adotar procedimentos administrativos oficiais que possam de qualquer forma limitar o número de candidatos a vagas em tribunais superiores.
Tese de julgamento:
O apoio oficial e exclusivo de Tribunal a candidato a vaga em Tribunal Superior, mediante procedimento administrativo interno, constitui medida que pode comprometer a isonomia entre os concorrentes.
Os Tribunais não devem adotar procedimentos administrativos que possam limitar, direta ou indiretamente, o número de candidatos a vagas em tribunais superiores.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, e, de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de adotar procedimentos administrativos oficiais que possam de qualquer forma limitar, direta ou indiretamente, o número de candidatos a vagas em Tribunais Superiores, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros José Rotondano, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil e Alexandre Teixeira, que rejeitavam a proposta de determinação ao Tribunal de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de setembro de 2025.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:37
REGI ART:26 PAR:2º ART:91 ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'