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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. EDITAL. LISTA DE VACÂNCIAS. MARCO TEMPORAL DA RENÚNCIA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002425-53.2025.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 12ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 12/09/2025
A quem afeta

Delegatários de serventias extrajudiciais; Tribunais de Justiça (gestão de vacâncias)

O que observar

Contar vacância de serventia a partir da homologação pelo Tribunal, não da renúncia. Exclusão de vacância não altera proporção provimento/remoção…

Tese prática

O CNJ consolidou entendimento sobre marco temporal de vacância por renúncia de serventias extrajudiciais: a data relevante é a homologação do pedido pelo Tribunal, não a apresentação. Também definiu que exclusão de serventias da lista de vacâncias não impõe readequação automática da proporção provimento/remoção, e que reescolhas sucessivas são faculdade (não dever) dos tribunais conforme Resolução CNJ 81/2009.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação de serventia vacância de serventia extrajudicial marco temporal de renúncia lista de vacâncias proporção entre provimento e remoção reescolha sucessiva Resolução CNJ 81/2009

Motivo da relevância

PCA que fixa teses generalizáveis sobre procedimento de concurso e vacância de serventias extrajudiciais, impactando diretamente na gestão de delegações e na conduta dos tribunais. Reafirma jurisprudência consolidada do CNJ com efeito orientador para futuras licitações e procedimentos administrativos de outorga de delegações.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:11:57