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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. PROVIMENTO CNJ 149/2023. REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO DE PESSOA FALECIDA. PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA, SUFICIENTE E LEGÍTIMO INTERESSE DE QUEM PROPÕE O REQUERIMENTO. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0007135-53.2024.2.00.0000 Relator JOSÉ ROTONDANO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 12ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 12/09/2025
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que observar

Acolher registro tardio de nascimento de falecido com prova documental robusta, sem judicializar; observar critérios CNJ para desjudicialização

Tese prática

É viável o processamento administrativo (sem intervenção judicial) do registro tardio de nascimento de pessoa já falecida, desde que existam prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse. Cartórios podem acolher pedidos dessa natureza com base nos critérios do CNJ, sem necessidade de provocar o Judiciário, reforçando a desjudicialização e eficiência.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

registro_tardio_nascimento_post_mortem desjudicialização suprimento_administrativo prova_documental Provimento_CNJ_149_2023 competência_administrativa_cartórios

Motivo da relevância

Decisão de Consulta ao CNJ que fixa tese generalizável e orientadora sobre competência material dos cartórios extrajudiciais: esclarece que o registro tardio de nascimento post mortem pode ser processado administrativamente (sem ação judicial) quando presentes documentos idôneos e legítimo interesse, alterando substancialmente a prática rotineira de registradores e contribuindo para a política de desjudicialização. Tem potencial de reduzir demandas judiciais e orientar conduta uniforme nas serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:12:11