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Tese CNJ Consulta media Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. FALECIMENTO DO CREDOR DE PRECATÓRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 303, ARTS 31 E 32.

Classe Consulta Processo 0002857-43.2023.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 10ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 15/08/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas (inventários/arrolamentos)

O que observar

Aceitar documentos extrajudiciais de inventário para identificar sucessores de credor falecido e comunicar ao juízo da execução

Tese prática

Em caso de falecimento do credor de precatório, a sucessão processual é decidida pelo juízo da execução, não pela Presidência do Tribunal. Documentos extrajudiciais de inventário/arrolamento (escrituras) são válidos para identificar sucessores e quinhões, devendo ser formalmente comunicados ao juízo para atualização do precatório.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

inventário extrajudicial arrolamento sucessão hereditária precatório competência do juízo da execução documento hábil para identificação de sucessores

Motivo da relevância

Decisão que reconhece expressamente a validade e utilidade de meios extrajudiciais (inventário e arrolamento) para identificação de sucessores em precatórios, orienta registradores e tabeliães que esses documentos são hábeis para comunicação ao juízo, e estabelece fluxo prático de atualização de titularidade em situações hereditárias frequentes nas serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:12:20