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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA IMPEDIR BLOQUEIO DE PRAÇA DE PROTESTO DO 4º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE CUIABÁ-MT. CONVÊNIO IEPTB/BRASIL COM A FEBRABAN. SUPOSTO BLOQUEIO UNILATERAL DA CRA PELO IEPTB/MT. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA E DISCIPLINAR DOS DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS.

Classe Pedido de Providências Processo 0005675-31.2024.2.00.0000 Relator MAURO CAMPBELL MARQUES Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 26/09/2025
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Questionar bloqueios unilaterais de sistemas privados (CRA, etc). Exigir processo administrativo com contraditório antes de aceitar sanções

Tese prática

Entidades privadas (como IEPTB) não podem impor bloqueios ou sanções unilaterais a delegatários de serviços extrajudiciais sem processo administrativo regular com contraditório e ampla defesa. A fiscalização e aplicação de penalidades é competência exclusiva do Poder Judiciário. Cartórios podem invocar essa decisão para questionar bloqueios da CRA ou outros sistemas operados por institutos privados.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

competência fiscalizatória do Judiciário direitos de delegatários bloqueios de sistemas extrajudiciais devido processo legal em sanções a cartórios IEPTB CRA

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre limites legais ao poder de entidades privadas (IEPTB) para sancionar delegatários; afeta direitos fundamentais e operação prática de cartórios de protesto; resolve controvérsia estruturante sobre controle de sistemas como CRA; reitera princípio constitucional (art. 236, §1º CF) de competência exclusiva do Judiciário na fiscalização de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:12:25