Direito Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar contra titular de serventia. ausência de comprovação quanto à transmissão dos dados à Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (CRC-MG). Penalidade de multa. Suspensão da exigibilidade. Tutela provisória de urgência concedida.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0006176-48.2025.2.00.0000RelatorMÔNICA AUTRAN MACHADO NOBREÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 26/09/2025
Tese prática
Titular de serventia pode contestar multa disciplinar aplicada por atraso na transmissão de dados à CRC estadual quando houver novo cronograma de regularização estabelecido pela Corregedoria Nacional. A decisão reconhece plausibilidade jurídica para questionar penalidades ante prazos flexibilizados.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
transmissão de dados ao registro civilpenalidades administrativas a delegatáriosprazos de regularização CRCtutela provisória em PAD
Motivo da relevância
Envolve delegatário de serventia extrajudicial (titular de cartório de RI) e questiona validade de multa disciplinar em contexto de cronograma flexibilizado pela Corregedoria. Porém, é decisão cautelar em caso concreto sem fixar tese generalizável sobre deveres ou direitos estruturantes do extrajudicial; relevância limitada ao reconhecimento de que argumentação sobre prazos alterados é plausível para fins de suspensão provisória.
Direito Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar contra titular de serventia. ausência de comprovação quanto à transmissão dos dados à Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (CRC-MG). Penalidade de multa. Suspensão da exigibilidade. Tutela provisória de urgência concedida.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por titular de serventia extrajudicial contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aplicou multa de R$ 261.633,30 em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em razão da ausência de comprovação da transmissão de dados à Central de Informações do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a penalidade de multa aplicada no PAD é válida diante da existência de novo cronograma para regularização das transmissões à CRC-MG; (ii) se estão presentes os requisitos para concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade da multa até julgamento final do PCA.
III. Razões de decidir
3. Plausibilidade do direito reconhecida diante da elaboração de novo cronograma pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, aparentemente, estendeu o prazo para regularização das transmissões de dados pelas serventias.
4. O perigo da demora está presente, considerando o risco de prejuízo patrimonial à requerente, caso haja o pagamento da multa aplicada.
5. A medida liminar tem caráter provisório, sem prejuízo de eventual exigência da multa após julgamento final do PCA.
IV. Dispositivo e tese
6. Pedido liminar ratificado.
Ocultar Richfaces.componentControl.attachAvailable('#dscEmenta\\:modal\\:hidelink','onclick','#dscEmenta\\:modal\\:saidaNaoForm','hide')
CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'