DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PECÚLIO JUDICIÁRIO INSTITUÍDO PELO TJPA. ALEGAÇÕES DE MÁ GESTÃO, FALTA DE TRANSPARÊNCIA E PAGAMENTO FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. RECONHECIMENTO DA NATUREZA PRIVADA DOS RECURSOS. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS SERVIDORES. PEDIDO IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0006526-70.2024.2.00.0000RelatorDANIELA MADEIRAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 26/09/2025
Tese prática
Decisão do CNJ sobre gestão interna de pecúlio privado instituído pelo TJPA, envolvendo transferência da administração para entidade de servidores. Não impacta atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Tema exclusivamente administrativo interno do Poder Judiciário (gestão de fundo de servidores do TJPA). Não estabelece tese sobre delegação, deveres funcionais, fiscalização ou direitos de delegatários extrajudiciais. Sem reflexo normativo ou prático nas serventias notariais e de registro.
DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PECÚLIO JUDICIÁRIO INSTITUÍDO PELO TJPA. ALEGAÇÕES DE MÁ GESTÃO, FALTA DE TRANSPARÊNCIA E PAGAMENTO FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. RECONHECIMENTO DA NATUREZA PRIVADA DOS RECURSOS. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS SERVIDORES. PEDIDO IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de Providências formulado por servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, objetivando a intervenção do Conselho Nacional de Justiça na administração e movimentação do Pecúlio Judiciário, instituído pela Resolução TJPA nº 01/1970 e regulamentado por normativas posteriores. Alegam demora excessiva no pagamento do benefício, irregularidades na ordem dos pagamentos, ausência de prestação de contas e falta de transparência na gestão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Há duas questões em discussão: (i) definir se há irregularidades na administração do Pecúlio Judiciário pelo TJPA, notadamente quanto à ordem de pagamento, transparência e gestão dos recursos; (ii) estabelecer se a gestão do Pecúlio deve permanecer sob responsabilidade do Tribunal ou ser transferida a entidade representativa dos servidores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. O Pecúlio Judiciário constitui fundo privado, formado exclusivamente por contribuições de servidores participantes, sem utilização de recursos públicos.
2. As alterações normativas ampliaram as hipóteses de pagamento e repercutiram no aumento da fila de espera, sem configurar irregularidade na gestão do benefício.
3. O TJPA demonstra transparência mediante publicação mensal das listas de pagamento no portal institucional, além de prestar informações a entidades sindicais e em pedidos administrativos e judiciais.
4. A constante alteração da ordem de pagamentos decorre de fatores objetivos, como instrução diferenciada dos processos, implementação de prioridades legais supervenientes e inserção simultânea de pedidos de aposentadoria antes condicionados a registro no TCE/PA.
5. O Tribunal não incorreu em má administração ou ilegalidade, mas reconhece a dificuldade de gerir fundo de natureza privada, cuja manutenção impacta na credibilidade e na adesão dos servidores.
6. Considerando a natureza estritamente privada dos recursos, a gestão do Pecúlio não se insere entre as funções institucionais típicas do TJPA, impondo-se a adoção de providências concretas para a transferência da administração a associação de servidores, a exemplo do modelo exitoso do Pecúlio Social dos magistrados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
1. Pedido improcedente.
Tese de julgamento:
1. O Pecúlio Judiciário possui natureza privada, formado exclusivamente por contribuições dos servidores participantes.
2. Não configura irregularidade a demora ou reordenação da fila de pagamento do Pecúlio quando decorrente de alterações normativas, implementação de prioridades legais ou peculiaridades processuais.
3. A gestão de recursos privados vinculados ao Pecúlio não se insere entre as atribuições institucionais típicas de um Tribunal de Justiça.
4. A administração do Pecúlio deve ser transferida a entidade representativa dos servidores, mediante criação de associação e fundo específico, formalizados em instrumento com o TJPA.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com determinações ao Tribunal, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEST-5.008 ANO:1981 ART:84 INC:XXV 'ESTADO DO PARÁ'