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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. SUBMISSÃO, AO PLENÁRIO DO CNJ, DE LIMINAR CONCEDIDA PELO RELATOR. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DESMEMBRAMENTO DE OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CRIAÇÃO VERSUS INSTALAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI FORMAL. RESOLUÇÃO N. 976/2021 DO TJMG. MEDIDA LIMINAR.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005750-36.2025.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 14ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 24/10/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários; tribunais de justiça com competência para criar serventias

O que observar

Exigir lei estadual formal e específica para criar novo ofício. Resolução administrativa só materializa ofícios já previstos em lei anterior.

Tese prática

Criação de novas serventias extrajudiciais (desdobramento de ofícios) exige lei formal e específica, não podendo ser realizada por mera resolução administrativa do tribunal, ainda que a lei prévia tenha autorizado genericamente a quantidade máxima de cartórios. A distinção entre 'criação' (exige lei) e 'instalação' (pode ser por resolução) é crítica: resolução só pode materializar ofícios já expressamente previstos em lei estadual anterior.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

criacao_desdobramento_ofícios reserva_de_lei_formal delegacao_serventias concurso_público_extrajudicial limites_competência_TJMG

Motivo da relevância

PCA que fixa tese estruturante sobre limite formal-material na criação de serventias extrajudiciais por ato administrativo. Estabelece jurisprudência aplicável a todos os TJs: mudanças estruturais em cartórios (criação, desdobramento, extinção) pressupõem lei formal específica anterior, não bastando resolução mesmo que autorização genérica exista em lei. Afeta diretamente concursos públicos, delegação e organização de serventias em todo Brasil. Tese pacífica no STF (ADI 4299, ADI 4657-MC, ADI 2415) agora reafirmada pelo CNJ com distinção útil entre criação e instalação.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:13:04