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Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE UTILIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE CONSULTORIA JURÍDICA. IMPUTAÇÃO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTAS QUE DEMONSTRAM AUTOPROMOÇÃO E SUPEREXPOSIÇÃO EM MÍDIAS SOCIAIS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CENSURA.

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0003855-74.2024.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 14ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 24/10/2025

Tese prática

Decisão disciplinar contra magistrado sobre autopromoção em redes sociais e participação em programa de rádio comunitária. Sem reflexo normativo ou prático para delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

processo administrativo disciplinar magistrados deveres funcionais autopromoção em mídia social

Motivo da relevância

PAD contra desembargador por conduta pessoal (superexposição em rádio e redes sociais) sem envolvimento de delegatários de serventias extrajudiciais, sem tese sobre direitos, deveres ou limites de notários e registradores. Aplicável exclusivamente ao regime disciplinar da magistratura, não ao extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:13:27