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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. CONSULTA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. INTERPRETAÇÃO DO ART. 320-F DO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (PROVIMENTO CNJ Nº 149/2023). DEVER DE CONSULTA E IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0002412-54.2025.2.00.0000 Relator ULISSES RABANEDA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 14ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 24/10/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis e notários com atribuição de atos sobre bens imóveis

O que observar

Consultar CNIB identificando como sujeito passivo o disponente do imóvel, conforme tipo de ato: partilha (ambos partícipes); garantia (só garantidor)…

Tese prática

O CNJ fixou orientação vinculante sobre quando e contra quem consultar a CNIB em atos notariais e registrais. Notários e registradores devem consultar a CNIB sempre que houver disposição ou oneração de bem imóvel, identificando como sujeito passivo o disponente (não o adquirente). Em partilhas de imóveis, ambos os partícipes devem ser consultados; em garantias reais, apenas o garantidor; em procurações com poderes de alienação, o outorgante.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Consulta obrigatória - escopo e sujeito passivo Provimento CNJ nº 149/2023 - art. 320-F Escrituras de divórcio e partilha Atos de garantia real Procurações com poderes de alienação Segurança jurídica - atos imobiliários

Motivo da relevância

Consulta vinculante do CNJ que resolve controvérsia estrutural sobre aplicação da CNIB, fixando critérios generalizáveis e obrigatórios para delegatários de serventias extrajudiciais (notários e registradores) em situações recorrentes da rotina de lavração e registro. Impacto direto na conduta profissional e responsabilidade funcional.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:13:39