Direito Administrativo. Recurso Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. concurso público para delegações de serventias extrajudiciais. Eliminação de candidato na fase de análise da vida pregressa por incompatibilidade com os requisitos de idoneidade. Possibilidade. Recurso desprovido.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0004931-02.2025.2.00.0000RelatorMÔNICA AUTRAN MACHADO NOBREÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 14/11/2025
A quem afeta
Candidatos em concursos públicos para delegação de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que observar
Fundamentar eliminação de candidatos com base em ações de improbidade e registros administrativos não definitivos, aplicando critérios objetivos de idoneidade
Tese prática
O CNJ pode eliminar candidatos em concursos públicos para delegações de serventias extrajudiciais com base em ações de improbidade administrativa e registros administrativos não definitivos, desde que fundamentados. Isso estabelece critérios objetivos de idoneidade para acesso à delegação, afetando diretamente os requisitos de elegibilidade e análise de vida pregressa em concursos extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso público para delegações de serventias extrajudiciaisanálise de vida pregressarequisitos de idoneidadeimprobidade administrativaeliminação de candidatosResolução CNJ nº 81/2009
Motivo da relevância
A decisão fixa tese generalizável sobre critérios de elegibilidade em concursos para delegações extrajudiciais, interpretando a Res. CNJ 81/2009 de forma que permite análise ampla de vida pregressa com elementos não definitivos. Tem impacto direto na seleção de novos delegatários e na aplicação dos requisitos de idoneidade exigidos pelo cargo, afetando a prática rotineira de bancas examinadoras e potencialmente fundamentando decisões em concursos futuros.
Direito Administrativo. Recurso Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. concurso público para delegações de serventias extrajudiciais. Eliminação de candidato na fase de análise da vida pregressa por incompatibilidade com os requisitos de idoneidade. Possibilidade. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo proposto por candidato eliminado na fase de análise da vida pregressa de concurso público para delegações de serventias extrajudiciais no Estado de Pernambuco.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a eliminação do candidato na fase de análise da vida pregressa, com base em registros judiciais e administrativos sem condenação definitiva, viola princípios constitucionais; (ii) se houve ilegalidade ou abuso por parte da banca examinadora ao indeferir a inscrição definitiva; (iii) se o CNJ possui competência para revisar a decisão administrativa do TJPE no âmbito do concurso público.
III. Razões de decidir
3. A decisão da banca examinadora fundamentou-se na existência de múltiplas ações de improbidade administrativa e registros no TCU, considerados incompatíveis com os requisitos do cargo.
4. A jurisprudência do STF admite exceções à presunção de inocência em concursos públicos, quando a natureza do cargo exige elevado padrão de idoneidade.
5. A regulamentação do concurso está amparada na Resolução CNJ nº 81/2009, que autoriza a análise ampla da vida pregressa dos candidatos.
6. O CNJ reconhece que a análise da vida pregressa pode considerar elementos não definitivos, desde que devidamente fundamentados.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso administrativo conhecido e desprovido.
Teses de julgamento: “1) A existência de múltiplas ações de improbidade administrativa, ainda que sem condenação definitiva, bem como, de contas julgadas irregulares pelo TCU pode justificar a eliminação de candidato em concurso público para delegações extrajudiciais, diante da incompatibilidade com os requisitos de idoneidade exigidos para o cargo. 2) A análise da vida pregressa pode ser realizada com base em registros administrativos e judiciais, desde que fundamentada e respeitados os princípios da legalidade e proporcionalidade.”
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2025.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:5° INC:LVII
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002505-51.2024.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
STF Classe: RE - Processo: 1497405/SP - Relator: Min. CRISTIANO ZANIN