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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Direito administrativo. Procedimento de controle administrativo. Acumulação de serventias extrajudiciais com base em lei estadual. Coisa julgada administrativa. Reexame da temática. Impossibilidade. Recurso desprovido.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002544-14.2025.2.00.0000 Relator MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 14/11/2025
A quem afeta

Delegatários acumuladores de serventias em comarcas de primeira entrância conforme lei estadual

O que observar

Aceitar acumulação de serventias similares respeitando antiguidade e viabilidade administrativa; decisões do TJ sobre acumulação só contestáveis ao CNJ se…

Tese prática

O CNJ reconhece que acumulação de serventias extrajudiciais em comarcas de primeira entrância, realizada por TJ com base em lei estadual, é legítima quando respeitados critérios de antiguidade e viabilidade administrativa. A acumulação é preferencial (não obrigatória) em serventia com atribuições semelhantes, conforme Orientação CNJ 7/2018. Decisões administrativas dos tribunais sobre acumulação só podem ser revistas pelo CNJ em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de serventias atribuições extrajudiciais vacância e delegação coisa julgada administrativa lei estadual competência do CNJ

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre acumulação de serventias extrajudiciais (matéria recorrente), define margem discricionária dos tribunais estaduais, estabelece critérios legítimos (antiguidade, viabilidade, semelhança de atribuições) e delimita escopo de controle do CNJ. Impacto estruturante para notários e tabeliões em comarcas de primeira entrância que enfrentam processos de acumulação.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:13:58