Recomendação do CNJ aos tribunais para adoção de protocolo de gerenciamento de crises cibernéticas em situações de calamidade. Afeta exclusivamente a continuidade operacional do Poder Judiciário, não incidindo sobre atribuições, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
gestão de crises cibernéticascontinuidade de serviços judiciárioscalamidades e emergências
Motivo da relevância
Ato normativo dirigido exclusivamente ao Poder Judiciário (tribunais). Não trata de delegação, fiscalização, emolumentos, vacância, direitos ou deveres de notários/registradores. É tema administrativo-interno do aparato judiciário sem reflexo regulatório ou prático nas serventias extrajudiciais.
Atos Normativos
Tribunais podem adotar o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas nas situações
de emergência e calamidade
O Plenário alterou, por unanimidade, a Recomendação CNJ nº 40/2012 para orientar os tribunais a
utilizarem o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário nos casos de emergência
e estado de calamidade
Além disso, sugere a elaboração de plano de ação para enfrentar e dar solução em situações
decorrentes de calamidades e desastres ambientais.
Em sua redação anterior, a recomendação sugeria o plano aos tribunais de justiça dos estados. Agora,
a norma se estende a todos os tribunais brasileiros.
A medida se deu devido as últimas tragédias climáticas, a exemplo das enchentes no Rio Grande do
Sul e as queimadas que se intensificaram na Amazônia e no Pantanal.
Os últimos acontecimentos demonstraram que a crise climática pode causar impacto em todos os
tribunais brasileiros, inclusive, crises cibernéticas. Daí, a necessidade de fixar parâmetros mínimos que
permitam a continuidade dos serviços do Poder Judiciário nesse cenário.
Assim, é recomendável o uso do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder
Judiciário nas situações calamitosas.
O protocolo está descrito na Resolução CNJ nº 396/2021 e na Portaria CNJ nº 162/2021.