← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Caso Isolado

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS (ENAC). AUTODECLARAÇÃO RACIAL. AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INTERESSE INDIVIDUAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO CNJ Nº 17/2018. COMPETÊNCIA EXCEPCIONAL DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003327-06.2025.2.00.0000 Relator JOÃO PAULO SCHOUCAIR Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 14/11/2025

Tese prática

Decisão sobre heteroidentificação racial em concurso do ENAC (Exame Nacional dos Cartórios). O CNJ reafirma que não revisa decisões de comissões de heteroidentificação quando a questão é de interesse puramente individual, sem ilegalidade manifesta. Trata-se de matéria processual e administrativa interna do concurso.

Temas

ENAC heteroidentificação racial políticas afirmativas concursos públicos para cartórios competência do CNJ

Motivo da relevância

Embora trate de ENAC (exame para cartórios), a decisão é meramente processual: nega recurso individual sobre avaliação de autodeclaração racial sem fixar tese estruturante sobre direitos, deveres ou responsabilidades de delegatários. Não impacta a rotina das serventias extrajudiciais nem regulamenta procedimentos que as afetam. É caso concreto de controle administrativo interno, não orientação normativa generalizável.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:14:07