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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DEFLAGRADO EM FACE DE DELEGATÁRIA PELA CORREGEDORIA LOCAL. PEDIDO DE AVOCAÇÃO FORMULADO PELA PRÓPRIA PROCESSADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU MANIFESTA TERATOLOGIA NA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001475-44.2025.2.00.0000 Relator JOSÉ ROTONDANO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 14/11/2025

Tese prática

Delegatários de serventias extrajudiciais NÃO possuem legitimidade para requerer avocação de processo administrativo disciplinar instaurado contra si perante o CNJ. O CNJ não revisa penalidades impostas por corregedorias locais salvo em caso de flagrante ilegalidade, reafirmando competência concentrada da corregedoria de origem.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

processo_administrativo_disciplinar legitimidade_recursal avocacao competencia_cnj responsabilidade_delegatario

Motivo da relevância

Embora seja reafirmação de jurisprudência consolidada, fixa tese clara sobre limites processuais e competenciais de delegatários em face de PAD deflagrado por corregedoria local, afetando estratégia recursal de notários e registradores em casos disciplinares. Relevância moderada porque reitera entendimento sedimentado sem inovar, mas com aplicação direta a delegatários extrajudiciais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:14:11