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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. APLICAÇÃO INDEVIDA DE NORMA ESTADUAL. IRREGULARIDADE MODULADA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DAS NORMAS DO CNJ. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003283-21.2024.2.00.0000 Relator RENATA GIL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 14/11/2025
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RTD, RCPJ, TN, TP) com designação de interinos

O que observar

Aplicar exclusivamente Provimento CNJ nº 149/2023 para designação de interinos; desconsiderar normas estaduais sobre acumulação

Tese prática

Designações de interinos em serventias extrajudiciais devem observar exclusivamente os critérios do Provimento CNJ nº 149/2023, não normas estaduais sobre acumulação. Normas estaduais incompatíveis com regulação federal são inaplicáveis, e irregularidades formais não necessariamente anulam designações já consumadas quando há interesse público e segurança jurídica em jogo.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

designação de interino vacância de serventia critérios objetivos de escolha primazia de normas federais sobre estaduais modulação de efeitos em atos administrativos segurança jurídica Provimento CNJ nº 149/2023

Motivo da relevância

Fixa tese estruturante sobre competência normativa (federal > estadual) nas designações interinas, estabelece obrigatoriedade de observância do Provimento CNJ 149/2023 em todo o país, resolve controvérsia recorrente entre TJs e delegatários sobre critérios de designação, e introduz importante orientação sobre modulação de efeitos em casos de irregularidade formal já consumada — tudo com impacto direto na rotina de notários e registradores quanto a interinidades.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:14:20