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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO NOTARIAL E REGISTRAL. PROVA ESCRITA E PRÁTICA. MATERIAL DE CONSULTA. VEDAÇÃO DE SÚMULAS, ENUNCIADOS E JURISPRUDÊNCIA. ALEGADA ALTERAÇÃO TARDIA DO EDITAL. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA EM EDITAL DE CONVOCAÇÃO. AUTONOMIA DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRETENSÃO INDIVIDUAL.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007020-95.2025.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 16ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 05/12/2025

Tese prática

O CNJ não intervém em critérios de material de consulta em concursos notariais/registrais quando já previstos no edital original, ainda que reorganizados em edital de convocação posterior. A vedação de súmulas e jurisprudência em provas discursivas/práticas integra a discricionariedade da banca e não caracteriza ilegalidade manifesta.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_notarial_registral edital_convocacao autonomia_banca_examinadora material_consulta_prova limites_revisao_cnj

Motivo da relevância

Trata de concurso para delegação de serventias extrajudiciais (matéria típica PCA). Fixa tese sobre autonomia da banca e limites de revisão CNJ em concursos notariais/registrais. Relevância reduzida a 'média' porque consolida posição já conhecida (autonomia técnica da banca) sem inovar substancialmente, e o caso concreto é de insatisfação individual. Sem impacto direto na rotina das serventias, mas orientador para compreensão do escopo de revisão CNJ em futuros concursos.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:14:45