Criação do Comitê Gestor Nacional do e-NatJus vai auxiliar o uso das melhores práticas científicas em saúde nas decisões judiciais
ClasseAto NormativoProcesso0005677-98.2024.2.00.0000RelatorDaiane Nogueira de LiraÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 14/2024 — 23/10/2024
Tese prática
Criação de comitê interno do CNJ para melhorar o e-NatJus, sistema de pareceres técnicos em saúde usado por magistrados. Não afeta atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Temas
e-NatJusgovernança_CNJadministrativo_interno
Motivo da relevância
Trata exclusivamente de reorganização administrativa interna do CNJ e aperfeiçoamento de ferramenta de apoio decisório para juízes em matéria de saúde. Não impacta rotina, competências, deveres ou responsabilidades de serventias extrajudiciais. O e-NatJus é instrumento de consulta judicial, não normativo para cartórios.
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Criação do Comitê Gestor Nacional do e-NatJus vai auxiliar o uso das melhores práticas
científicas em saúde nas decisões judiciais
O Conselho alterou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 479/2022 e criou o Comitê Gestor Nacional
do e-NatJus. O objetivo é acompanhar e melhorar o Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).
Tal sistema reúne evidências científicas na área da saúde e auxilia a magistratura brasileira na análise
e no julgamento dos processos judiciais relacionados à matéria.
Com a consolidação do e-NatJus no cenário judicial brasileiro, viu-se a importância de criar o Comitê
para organizar as informações técnicas sobre direito à saúde.
Em 2023, foram registradas mais de 500 mil novas ações sobre saúde no Judiciário e a expectativa é
de aumento em 2024. Isso demanda atuação contínua e permanente do CNJ.
Atualmente, são cerca de 220 mil notas técnicas e 100 pareceres técnicos científicos disponíveis para
os juízes e juízas apreciarem e decidirem sobre pedidos que envolvem direito à saúde.
A alteração alinha-se aos atos normativos do Conselho sobre política judiciária, especialmente as
Resoluções CNJ nº 107/2010, 238/2016, 388/2021, 501 e 530/2023.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento sobre a necessidade de prévia consulta
ao e-NatJus nos pedidos judiciais de medicamentos não incorporados, sob pena de nulidade da decisão judicial
- Tema 6 e 1234 da Repercussão Geral.
O Comitê irá definir boas práticas de governança, propor ações e cursos, atualizar o sistema, bem
como estabelecer regras para os núcleos de apoio estaduais e distrital, entre outras atribuições.
A presidência do CNJ, por meio de ato, regulamentará a composição do Comitê Gestor Nacional.