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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Direito Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. Recurso Administrativo. Concurso Público para Delegação de Serventias Extrajudiciais. Prova Oral. Revisão de Critério de Correção. Incompetência. Recurso Desprovido.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007012-21.2025.2.00.0000 Relator MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 16ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 05/12/2025
A quem afeta

Candidatos em concursos públicos de delegação de serventias extrajudiciais (todas as especialidades)

O que observar

CNJ não revisa mérito de notas em concursos. Questionamentos sobre provas devem focar irregularidades procedimentais formais apenas

Tese prática

O CNJ não possui competência para revisar o mérito das avaliações (notas, critérios de correção) em concursos públicos de delegação de serventias extrajudiciais, limitando-se ao controle de legalidade formal dos atos. Candidatos reprovados não podem obter reavaliação de provas por via recursal administrativa junto ao CNJ, apenas questionamentos sobre irregularidades procedimentais formais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

Concurso público para delegação de serventias Competência do CNJ Controle administrativo Avaliação de provas orais Recurso administrativo Legalidade versus mérito

Motivo da relevância

Define limites claros e generalizáveis da competência do CNJ em concursos de outorga de delegações de notas e registro, impactando diretamente candidatos e órgãos delegantes em todo o Brasil. Reafirma jurisprudência consolidada sobre impossibilidade de revisão meritória de avaliações, com potencial para orientar condutas em futuras impugnações de concursos extrajudiciais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:14:54