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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. ADI nº 1.183/DF. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. PEDIDO DE INTERINIDADE FORMULADO POR DELEGATÁRIA NÃO CONCURSADA NOS TERMOS DO ART. 236, § 3º, DA CF/88. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002996-24.2025.2.00.0000 Relator RENATA GIL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 16ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 05/12/2025
A quem afeta

Delegatários e interinos de RI, RCPN e demais serventias em processo de designação

O que observar

Designar interino apenas entre delegatários com concurso público de provas e títulos notarial/registro. Recusar delegatários por regra de transição

Tese prática

Para designação de interino em serventia vaga (após 6 meses de vacância), é obrigatório recair sobre delegatário investido mediante concurso público de PROVAS E TÍTULOS específico para atividade notarial/registro. Delegatários que ingressaram por regra de transição (mesmo com aprovação em concurso judicial anterior) não podem ser designados como interinos, ainda que designações irregulares anteriores tenham ocorrido.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

Designação de interino Vacância de serventia Concurso público de provas e títulos Delegação notarial Art. 236, § 3º, CF/88 Regras de transição Provimento CNJ nº 149/2024

Motivo da relevância

Decisão unânime do CNJ que fixa tese clara e generalizável sobre requisitos constitucionais para designação de interinos em serventias extrajudiciais vagas, afetando diretamente a prática cartorária em todo o país; resolve controvérsia interpretativa relevante e reafirma orientação do STF com aplicação prática imediata em procedimentos de vacância.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:14:59