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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DELEGAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TITULARIDADE OU INTERINIDADE PROLONGADA SEM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008418-77.2025.2.00.0000 Relator RENATA GIL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2025 — julgado em 18/12/2025
A quem afeta

Substitutos e interinos em serventias extrajudiciais de todas as especialidades (RI, TN, GERAL)

O que observar

Exigir concurso público para provimento de serventia após vacância, ainda que substituto exerça função ininterruptamente

Tese prática

A estabilidade do art. 19 do ADCT não confere direito a titularidade ou interinidade prolongada em serventia extrajudicial sem concurso público específico. Substitutos que exercem função ininterruptamente não podem permanecer indefinidamente na serventia após vacância do titular — é obrigatória realização de concurso público, conforme art. 236 da CF/88 e art. 39 da Lei 8.935/94.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventia extrajudicial vacância de serventia concurso público para delegatários estabilidade excepcional ADCT art.19 substituição prolongada de notário/registrador

Motivo da relevância

Tese clara e generalizável que resolve controvérsia recorrente sobre direitos de substitutos após vacância de serventia; impacta diretamente procedimentos de delegação, preenchimento de vagas e planejamento de sucessão em cartórios; reafirma rigorosamente jurisprudência do STF (ADI 1.183) com efeito vinculante para TJs e corregedorias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:15:26