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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ACUMULAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS. RECUSA À ANEXAÇÃO. (IM)POSSIBILIDADE. PLAUSIBILIDADE E URGÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. ART. 25, XI, RICNJ.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008737-45.2025.2.00.0000 Relator CAPUTO BASTOS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 17ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 19/12/2025
A quem afeta

Delegatários de Tabelionato e RCPN; serventias com acumulação de especialidades

O que observar

Não impor acumulação de especialidades sem consentimento do delegatário. Respeitar recusa de anexação de serviços à serventia

Tese prática

Delegatário de serventia extrajudicial pode recusar a acumulação de especialidades (anexação de serviços), e essa recusa deve ser respeitada pela administração cartorária. O CNJ suspendeu a ordem de acumulação do RCPN ao Tabelionato, reconhecendo que a imposição de acumulação sem consentimento do titular pode prejudicar a prestação de serviços e viola direitos do delegatário.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de serviços cartorários recusa de anexação de especialidade direitos do delegatário delegação de serventia administração de cartórios

Motivo da relevância

PCA que fixa tese sobre direito fundamental do delegatário de recusar acumulação compulsória de especialidades, tema estruturante para gestão de serventias. Afeta diretamente a relação entre administração cartorária (TJMG) e titulares de serviços, com repercussão prática imediata na organização de atribuições e na preservação do direito do delegatário.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:15:34