Resolução define diretrizes para melhorar a transparência e o controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros
Resolução do CNJ estabelece diretrizes para transparência na nomeação e pagamento de advogados dativos em localidades sem Defensoria Pública. Tema exclusivamente judicial — afeta apenas a administração interna dos tribunais e a relação entre magistrados e profissionais do foro judicial.
Ato normativo de índole administrativa-judicial pura. Regulamenta nomeação e pagamento de defensores dativos por magistrados, matéria que não envolve atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais (notários, registradores). Sem impacto na rotina de cartórios.
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Resolução define diretrizes para melhorar a transparência e o controle na nomeação e no
pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros
O Conselho aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes gerais para dar maior
transparência e controle na nomeação e no pagamento de defensores dativos em localidades onde não há
Defensoria Pública.
A nomeação de advogada e advogado dativo é ato exclusivo da magistrada e do magistrado, sendo-
lhes vedado designar cônjuge, companheiro, companheira ou parente, em linha reta ou colateral até o terceiro
grau, para atuar em processo sob sua condução.
A resolução permite aos tribunais celebrarem convênios para o cadastro de interessados. Os tribunais
poderão criar cadastros de advogadas e advogados voluntários e dativos, disponibilizando-os para consulta.
O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão
regulamentar os valores e a forma de pagamento dos honorários, observados os seguintes critérios: i) nível de
especialização e complexidade do trabalho; ii) grau do zelo profissional; iii) natureza e importância da causa;
iv) trabalho realizado; v) tempo de tramitação do processo; vi) lugar da prestação do serviço, observando se o
ato foi praticado presencialmente ou de forma remota.
As advogadas e advogados dativos ad hoc farão jus ao recebimento dos honorários arbitrados após a
prática do ato processual para o qual foram designados. Os sítios eletrônicos dos tribunais darão publicidade
dos valores pagos em suas unidades jurisdicionais.
A nova resolução se deu a partir de uma recomendação contida no Acórdão nº 972/2018 do Tribunal
de Contas da União (TCU).
Os tribunais terão 90 dias, a partir da publicação do ato, para regulamentar a matéria em suas unidades
jurisdicionais. Cópia do ato deve ser enviada à presidência do Conselho Nacional de Justiça.