Direito Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. Recurso administrativo. Dúvida Registral. Averbação. Análise pelo TJRS. Atuação do CNJ como instância revisora. Impossibilidade. Questão individual. Precedentes do CNJ. Recurso não provido.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0003418-96.2025.2.00.0000RelatorDAIANE NOGUEIRA DE LIRAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 17ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 19/12/2025
A quem afeta
Registradores de imóveis (RI) e serventias em geral
O que observar
Não recorrer ao CNJ para reexaminar decisões do TJRS sobre dúvidas registrais; observar competência revisional local
Tese prática
O CNJ não funciona como instância revisora de decisões administrativas do TJRS sobre dúvidas registrais e averbações. Questões individuais de registro de imóvel resolvidas pelo tribunal local não podem ser reexaminadas pelo CNJ, delimitando a competência revisional nacional.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Fixa tese sobre limites da competência revisional do CNJ em matéria de registro imobiliário, esclarecendo que decisões administrativas do TJRS sobre dúvidas registrais não são passíveis de reexame pelo Conselho quando versam sobre questões individuais. Útil para orientar registradores e notários quanto aos recursos disponíveis e à finitude administrativa das decisões do tribunal local.
Direito Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. Recurso administrativo. Dúvida Registral. Averbação. Análise pelo TJRS. Atuação do CNJ como instância revisora. Impossibilidade. Questão individual. Precedentes do CNJ. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1.1 Recurso administrativo interposto contra decisão que não conheceu dos pedidos para desconstituir nota de exigência e o consequente procedimento de dúvida registral para que, ao final, fossem efetuadas as averbações requeridas.
II. Questão em discussão
2.1 Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a intervenção do Conselho Nacional de Justiça para desconstituir nota de exigência e posterior procedimento de dúvida registral decidido pelo tribunal local (TJRS); (ii) saber se o caso apresenta repercussão ao sistema de justiça capaz de justificar a atuação do Conselho Nacional de Justiça.
III. Razões de decidir
3.1 O TJRS observou as formalidades legais do procedimento de dúvida registral, atuando dentro de sua autonomia administrativa e, valendo-se de interpretação razoável, reputou válidas as exigências impostas pelo oficial de registro, não cabendo ao Conselho Nacional de Justiça atuar como instância revisora de decisões administrativas proferidas pelos Tribunais.
3.2 Pretensão com nítido caráter individual, sem repercussão para o sistema de justiça capaz de autorizar a apreciação da matéria pelo CNJ, conforme Enunciado Administrativo n. 17.
IV. Dispositivo e teses de julgamento
4.1 Recurso não provido.
Teses de julgamento: 1. Não cabe ao CNJ atuar como instância revisora de decisões administrativas proferidas pelos tribunais. 2. Pretensão revestida de nítida natureza individual, o que impede a sua apreciação pelo CNJ.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2025.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007853-89.2020.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000864-62.2023.2.00.0000 - Relator: RICHARD PAE KIM