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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE CARTÓRIOS (ENAC). REQUISITO PARA O DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO CNJ Nº 575/2024. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008116-48.2025.2.00.0000 Relator CAPUTO BASTOS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 17ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 19/12/2025
A quem afeta

Delegatários em concursos de provimento e remoção (TN, TP e todas as serventias)

O que observar

Exigir ENAC aprovado na inscrição preliminar do concurso. Não permitir comprovação posterior na fase de outorga da delegação

Tese prática

O ENAC (Exame Nacional de Cartórios) é requisito obrigatório e vinculante para inscrição preliminar em concursos públicos de provimento e remoção na titularidade de serviços notariais e de registro, conforme Resolução CNJ nº 575/2024. Não é permitido postergar essa comprovação para a fase de outorga da delegação.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_público_cartórios ENAC requisitos_inscrição_preliminar outorga_delegações Resolução_CNJ_575_2024

Motivo da relevância

PCA que fixa tese clara e generalizável sobre condição obrigatória para acesso à carreira de notário e registrador em todo o Brasil, com impacto direto na estruturação de editais de concursos públicos e nos critérios de elegibilidade de candidatos a delegatários de serventias extrajudiciais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:15:47