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Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO E SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA DE BEM APREENDIDO SEM FORMALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO. RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DO MAGISTRADO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO DA SANÇÃO APLICÁVEL. ABSOLVIÇÃO DO SERVIDOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PAD.

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0005808-73.2024.2.00.0000 Relator JOÃO PAULO SCHOUCAIR Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 17ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 19/12/2025

Tese prática

Decisão sobre responsabilidade disciplinar de magistrado por guarda informal de bem apreendido em processo criminal. Tema restrito à conduta judicial e administrativa interna do Poder Judiciário, sem impacto em atribuições, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

processo_administrativo_disciplinar responsabilidade_funcional_magistrado prescricao_sanção_disciplinar bens_apreendidos_criminal

Motivo da relevância

PAD contra juiz do TJAM sobre alienação de bens apreendidos judicialmente e guarda informal. Embora fixe teses sobre formalização de ordens e custódia de bens, essas decorrem de obrigações estruturalmente judiciárias (supervisão de autos criminais, autorização formal de alienações). Não toca delegação, deveres específicos de notários/registradores, atribuições extrajudiciais ou responsabilidade de delegatários. Presunção de irrelevância para extrajudicial confirmada — caso disciplinar puro, sem reflexo normativo ou prático na rotina de cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:15:55