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Tese CNJ Consulta baixa Caso Isolado

CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ Nº 114/2010. ARTIGO 36. SANÇÕES IMPOSTAS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DEVER DE COMUNICAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO CNJ Nº 652/2025. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. LEI Nº 14.133/2021. ARTIGO 161. CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS E CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS DO PODER EXECUTIVO. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0008931-45.2025.2.00.0000 Relator CAPUTO BASTOS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 17ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 19/12/2025

Tese prática

Decisão sobre obrigatoriedade de comunicação de sanções administrativas ao CNJ em contratos de obras e engenharia. Afeta exclusivamente órgãos do Poder Judiciário (tribunais e conselhos), não cartórios extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

sanções_administrativas licitacoes_contratos comunicacao_cnj cadastros_publicos

Motivo da relevância

Consulta sobre obrigações internas do Poder Judiciário na comunicação de sanções em contratos administrativos. Não trata de deveres, direitos, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais (notários e registradores). Tema circunscrito à administração judiciária e sistemas de cadastro federal de empresas punidas.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:16:08