DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 351/2020. APROVAÇÃO.
ClasseAto NormativoProcesso0000462-73.2026.2.00.0000RelatorRENATA GILÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual Extraordinária de 2026 — julgado em 29/01/2026
A quem afeta
Notários e registradores de todas as especialidades (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que observar
Implementar comissões internas de prevenção e apuração de assédio moral, sexual e discriminação conforme Resolução CNJ 351/2020
Tese prática
A Resolução CNJ nº 351/2020 foi atualizada para aplicar-se explicitamente às serventias extrajudiciais, estabelecendo procedimentos padronizados de prevenção, acolhimento e apuração de assédio moral, sexual e discriminação. Notários e registradores devem implementar comissões internas, vedação a retaliações e mecanismos de denúncia conforme os critérios agora clarificados pela norma.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
assédio moralassédio sexualdiscriminaçãoambiente de trabalhoresponsabilidade institucional de serventiasresolução CNJ
Motivo da relevância
Resolução que explicitamente estende aplicação às serventias extrajudiciais, impondo deveres institucionais estruturantes de proteção a colaboradores e prevenção de condutas ilícitas, com reflexo direto na gestão interna e responsabilidade dos delegatários.
DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 351/2020. APROVAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Proposta de alteração da Resolução CNJ nº 351/2020, apresentada pelo Comitê Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de prevenção, acolhimento, apuração e responsabilização de práticas de assédio e discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em atualizar a Resolução CNJ nº 351/2020 para explicitar sua aplicação às serventias extrajudiciais, conceituar “notícia de assédio ou discriminação”, definir a comissão competente em casos de diferentes instâncias, flexibilizar o calendário da Semana de Combate ao Assédio e do Encontro Nacional das Comissões, prever expressamente a vedação à retaliação e esclarecer o caráter orientativo dos anexos.
III. Razões de decidir
3. As alterações resultam de processo colaborativo conduzido pelo Comitê Nacional, com ampla participação dos tribunais e base em casos concretos recebidos pelo CNJ, conferindo legitimidade e pertinência às propostas.
4. A atualização normativa busca dar maior segurança jurídica à aplicação da Resolução, padronizar procedimentos, proteger vítimas de retaliações e permitir a adaptação das ações institucionais às realidades locais dos tribunais.
IV. Dispositivo
5. Resolução aprovada.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos do artigo 103-B, §1º, da Constituição Federal e artigo 23, I, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Plenário Virtual, 29 de janeiro de 2026.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
RESOL-351 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'