DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EMOLUMENTOS. PODER REGULAMENTAR DAS CORREGEDORIAS. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TJPR. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DE TABELA DE CUSTAS. PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0002486-11.2025.2.00.0000RelatorULISSES RABANEDAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 20/02/2026
A quem afeta
Notários, registradores de imóveis (RI) e RCPN; todas as serventias extrajudiciais
O que observar
Observar Instruções Normativas do TJPR sobre emolumentos por analogia; aplicar valores de atos semelhantes quando houver omissão legal
Tese prática
O CNJ confirmou que Corregedorias estaduais têm poder regulamentar para fixar emolumentos por analogia, aplicando valores de atos semelhantes quando há omissão legal expressa, desde que dentro dos limites legais e sem majoração. Notários e registradores devem observar Instruções Normativas do TJPR relativas a emolumentos como exercício legítimo do poder regulamentar, mesmo sem previsão expressa em lei estadual.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata especificamente do poder regulamentar das Corregedorias para fixação de emolumentos em registros imobiliários (alienação fiduciária, patrimônio de afetação), tema central ao foro extrajudicial. A decisão consolida tese aplicável a todas as serventias quanto à legalidade de aplicação analógica de tabelas de custas por Instruções Normativas, resolvendo controvérsia sobre legitimidade e limites do exercício regulamentar.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EMOLUMENTOS. PODER REGULAMENTAR DAS CORREGEDORIAS. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TJPR. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DE TABELA DE CUSTAS. PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Administrativo interposto por advogado contra decisão monocrática que julgou improcedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto perante o Conselho Nacional de Justiça. O requerente alegou que as Instruções Normativas nº 02/2008 e nº 10/2020, editadas pela Corregedoria-Geral do TJPR, violaram o princípio da reserva legal ao fixar emolumentos para registro de alienação fiduciária e patrimônio rural de afetação sem previsão expressa na legislação estadual. Pleiteou a nulidade dos atos normativos e a aplicação direta do item XIII, “b”, da Tabela XIII da Lei Estadual nº 21.869/2023. A decisão recorrida concluiu pela legalidade dos atos normativos impugnados, reconhecendo o exercício regular do poder regulamentar para suprir omissão legislativa. O recurso reiterou os argumentos iniciais, sem apresentar fundamentos novos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as Instruções Normativas nº 02/2008 e nº 10/2020 do TJPR violaram o princípio da reserva legal tributária ao fixarem emolumentos sem previsão legal expressa; (ii) estabelecer se tais instruções configuraram exercício legítimo do poder regulamentar da Corregedoria-Geral do TJPR para suprir lacuna normativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da legalidade tributária impõe que a instituição ou majoração de tributos ocorra por meio de lei em sentido estrito, conforme o art. 150, I, da CF/1988, sendo os emolumentos considerados espécie de taxa e, portanto, tributo sujeito a tal princípio.
4. As Instruções Normativas impugnadas não instituem nem majoram tributos, mas apenas aplicam, por analogia, valores já previstos para atos semelhantes (como a hipoteca), com base no art. 51 da Lei Estadual nº 6.149/1970, que autoriza a Corregedoria a suprir omissões por instruções.
5. A analogia utilizada é admitida na legislação estadual e visa garantir uniformidade e segurança jurídica, não configurando renúncia de receita ou isenção indevida, tampouco violando o princípio da reserva legal.
6. A revogação das instruções normativas teria como efeito o aumento dos custos dos registros para os usuários, uma vez que deixaria de ser aplicada a redução de 50% prevista por analogia, implicando cobrança integral prevista no item XIII, “b”, da Tabela XIII.
7. Embora a técnica legislativa ideal exija previsão expressa em lei para cada hipótese de cobrança, a prática adotada pela Corregedoria não afronta o ordenamento jurídico, pois se insere dentro dos limites legais do poder regulamentar.
8. O recurso não apresentou argumentos novos ou jurídicos relevantes que justifiquem a reforma da decisão recorrida, limitando-se a reiterar teses já analisadas e refutadas na decisão monocrática e no parecer técnico da CONR.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:150 INC:I
LEI-13986 ANO:2020
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
IN-02 ANO:2008 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ'
IN-10 ANO:2020 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ'
LEST-6149 ANO:1970 ART:51 ORGAO:'ESTADO DO PARANÁ'