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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.DELEGATÁRIA DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MATÉRIA PARCIALMENTE JUDICIALIZADA. NÃO CONHECIMENTO. INTERVENÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVO DISCIPLINARES INSTAURADOS EM FACE DE DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. INCOMPETÊNCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008444-75.2025.2.00.0000 Relator ALEXANDRE TEIXEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 20/02/2026
A quem afeta

Notários e registradores (delegatários de todas as serventias: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

CNJ intervém em PAD apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. Matérias judicializadas não serão reapreciadas administrativamente.

Tese prática

O CNJ só pode intervir em processos administrativo-disciplinares contra delegatários de serviços extrajudiciais (notários e registradores) em hipóteses excecionais de flagrante ilegalidade ou teratologia. Não é competência ordinária do CNJ revisar PAD instaurado contra delegatários, e matéria previamente judicializada não será reapreciada administrativamente. Isto define os limites da intervenção disciplinar do CNJ sobre serventias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

disciplina de delegatários competência do CNJ processo administrativo disciplinar limites da intervenção disciplinar delegação de serviços extrajudiciais

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre competência e limites disciplinares do CNJ relativamente a delegatários de serventias extrajudiciais (notários e registradores), estabelecendo que a intervenção é excepcional e só ocorre em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia. É orientação estruturante para compreender quais condutas de delegatários são passíveis de revisão pelo CNJ e sob que condições. Tema recorrente em questões de governança e responsabilidade disciplinar das serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:08:29