Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Corregedorias locais não podem criar banco de dados pessoais dos usuários de serviços cartorários. As informações podem ser compartilhadas por acesso somente se houver interesse público específico, sem formar banco de dados próprio

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005595-38.2022.2.00.0000 Relator João Paulo Schoucair Órgão julgador Plenário Informativo n. 14/2024 — 23/10/2024
A quem afeta

Tabeliões, registradores (RI, RCPN, TN) e corregedorias locais

O que observar

Não transferir dados pessoais para bancos de dados próprios. Compartilhar apenas por acesso pontual com interesse público específico

Tese prática

Corregedorias locais não podem exigir transferência de dados pessoais de usuários de atos notariais e de registro para formar bancos de dados próprios. Compartilhamento de informações é admitido apenas por acesso pontual quando houver interesse público específico e sem formação de banco paralelo. Para fins fiscalizatórios, dados não pessoais podem ser compartilhados sem restrição.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

proteção de dados pessoais banco de dados de corregedorias fiscalização administrativa compartilhamento de informações limites de atuação corregedorial

Motivo da relevância

Decisão plenária unânime do CNJ que estabelece limite claro e generalizável ao poder de corregedorias locais sobre dados de usuários das serventias, com fundamentação em parecer especializado da Comissão de Proteção de Dados e no Provimento CNJ nº 149/2023. Impacto direto na obrigação de cartórios notariais e de registro e na proteção de dados de seus usuários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:26:58