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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO A DECRETO JUDICIÁRIO QUE DECLAROU VACÂNCIA E DETERMINOU ACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO CNJ. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008374-92.2024.2.00.0000 Relator MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 20/03/2026
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI), RCPN, RTD, RCPJ e delegatários em geral

O que observar

Acatar decisões de acumulação fundadas em lei estadual. Designações interinas não geram direito a prazos máximos do Provimento CNJ 149/2023

Tese prática

O CNJ não pode afastar leis estaduais válidas por controle administrativo, mesmo que impugnadas em PCA. Decisões de acumulação de serventias fundadas em lei estadual gozam de presunção de legalidade e vinculam os cartórios. A designação interina é precária e não confere direito subjetivo ao prazo máximo do Provimento CNJ nº 149/2023.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância e acumulação de serventias competência do CNJ designação interina leis estaduais presunção de legalidade autonomia administrativa do tribunal

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre limites do controle administrativo do CNJ e validade de reorganizações de serventias por lei estadual, impactando diretamente a estrutura e designação de cartórios em âmbito estadual. Resolve controvérsia recorrente e define direitos/deveres de delegatários quanto à estabilidade da designação interina.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:09:17