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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ESCOLHA DE SERVENTIA SUB JUDICE. SUPOSTA OMISSÃO. NULIDADE DA ESCOLHA. VIOLAÇÃO AO EDITAL E À RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2019. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE REESCOLHA. PARECER DA CONR. PRECEDENTES DO CNJ E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO IMPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007085-90.2025.2.00.0000 Relator DAIANE NOGUEIRA DE LIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 20/03/2026
A quem afeta

Registradores e delegatários participantes de concursos para outorga de serventias extrajudiciais

O que observar

Aceitar unidade sub judice em concurso quando edital identifica expressamente a condição e adverte sobre riscos. Vedada reescolha após resultado desfavorável

Tese prática

Em concursos para outorga de serventias extrajudiciais, é válida a oferta de unidade sub judice quando o edital identifica expressamente a condição e adverte sobre os riscos. O resultado judicial desfavorável posterior não invalida a escolha realizada, sendo vedada a reescolha sob pena de violação aos princípios da isonomia e impessoalidade. Candidatos vinculam-se integralmente às regras editalícias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para outorga de serventias delegação de notas e registro escolha de serventia sub judice vinculação ao edital princípios administrativos (isonomia e impessoalidade) impossibilidade de reescolha Resolução CNJ nº 81/2019

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que fixa tese generalizável sobre validade e efeitos da oferta de serventias sub judice em concursos públicos de delegação, tema estruturante que orienta comportamentos de tribunais, candidatos e cartórios. Tem aplicação direta em procedimentos de outorga de delegações de notas e registro em todos os estados, com força de precedente institucional reiterado.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:09:22