Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

O valor da renda que excede o teto constitucional nos cartórios vagos fica à disposição do tribunal. As normas da Corregedoria Nacional não vinculam a receita ao reembolso dos atos gratuitos de registro civil. O extrateto deve ser utilizado para custear o Programa Renda

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000339-51.2021.2.00.0000 Relator Guilherme Feliciano Órgão julgador Plenário Informativo n. 14/2024 — 23/10/2024
A quem afeta

Registradores de cartórios vagas; serventias extrajudiciais com receita excedente ao teto constitucional

O que observar

Destinar receita excedente do teto constitucional ao Programa Renda Mínima e necessidades do tribunal, conforme Provimentos CNJ 81/2018 e 149/2023

Tese prática

A receita que excede o teto constitucional nas serventias vagas deve ser destinada ao Programa Renda Mínima e outras necessidades do tribunal, não ao ressarcimento de atos gratuitos de registro civil. Essa destinação é vinculada pelos Provimentos CNJ nº 81/2018 e nº 149/2023, e não configura desvio de finalidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

emolumentos receita_cartorial teto_constitucional cartorio_vago renda_minima registro_civil atos_gratuitos

Motivo da relevância

Estabelece tese vinculante sobre destinação de receita excedente ao teto em serventias vagas (impacto direto em delegatários interinos), diferencia claramente Renda Mínima de ressarcimento de atos gratuitos e resolve controvérsia recorrente entre tribunais e associações de registradores. Tem alcance nacional e efeito prático imediato na administração de cartórios de registro civil de pessoas naturais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:27:03