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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ESCOLHA DE SERVENTIA. ENTRADA EM EXERCÍCIO. DECURSO DO PRAZO. NOVA ESCOLHA E INVESTIDURA EM OUTRA SERVENTIA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO TRIBUNAL. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003102-83.2025.2.00.0000 Relator DAIANE NOGUEIRA DE LIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 08/04/2026
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RTD, RCPN, TP, TN, RCPJ)

O que observar

Cumprir rigorosamente prazos do edital para entrada em exercício. Atraso implica perda do direito, sem garantia de nova escolha

Tese prática

Candidato que não entra em exercício no prazo do edital não tem direito subjetivo a nova escolha de serventia. A realização de audiências de reescolha é ato discricionário do tribunal, vinculado ao edital e aos princípios de legalidade e isonomia. Delegatários devem cumprir rigorosamente prazos editalícios sob risco de perder a oportunidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico delegacao_serventia vacancia prazo_entrada_exercicio direitos_delegatarios discricionariedade_tribunal edital

Motivo da relevância

Fixa tese clara e generalizável sobre direitos e obrigações de candidatos em concursos para serventia extrajudicial, especialmente quanto ao cumprimento de prazos editalícios e impossibilidade de reescolha posterior. Resolve controvérsia estruturante do processo de delegação com impacto direto em candidatos e na gestão de vacâncias pelos tribunais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:10:03