Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Caso Isolado

O magistrado afastado em processo disciplinar não recebe vantagens temporárias ou extraordinárias, como abono de férias, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, licença compensatória, auxílio-moradia e alimentação

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003085-52.2022.2.00.0000 Relator Mônica Autran Machado Nobre Órgão julgador Plenário Informativo n. 14/2024 — 23/10/2024

Tese prática

Decisão sobre suspensão de vantagens pecuniárias (auxílios, gratificações, licenças) de magistrados afastados em processos disciplinares. Não produz impacto normativo ou orientador para a prática extrajudicial de notários e registradores.

Temas

remuneração de magistrados afastamento disciplinar direito administrativo do magistrado

Motivo da relevância

Trata exclusivamente de regime remuneratório e disciplinar interno da magistratura, sem conexão com atribuições, deveres, responsabilidades ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais. Não estabelece tese generalizável aplicável ao foro extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:27:06