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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO VINCULANTE DE NORMA ESTADUAL SOBRE ACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS. DISTINÇÃO ENTRE ACUMULAÇÃO E INTERINIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007740-62.2025.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 5ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 17/04/2026
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias em processo de designação de interino

O que observar

Aplicar exclusivamente Lei 8.935/1994 e Provimento CNJ 149/2023 para designação de interino; desconsiderar norma estadual sobre acumulação

Tese prática

A designação de interino para serventia extrajudicial vaga é regida exclusivamente pela Lei federal nº 8.935/1994 e Provimento CNJ nº 149/2023, não pela norma estadual sobre acumulação de serventias. O delegatário não possui direito subjetivo à interinidade se não atender aos requisitos objetivos (compatibilidade de atribuições) fixados na normativa nacional, ainda que possua antiguidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

designação de interino vacância de serventia acumulação vs. interinidade provimento e delegação aplicação de norma estadual vs. nacional requisitos para designação interina atribuições compatíveis Provimento CNJ nº 149/2023

Motivo da relevância

Estabelece tese generalizável e firme sobre competência normativa (federal/CNJ prevalece sobre estadual) na designação de interinos; resolve controvérsia prática recorrente nas comarcas; impacta procedimentos de vacância e delegação em todas as especialidades extrajudiciais; fixa requisitos objetivos (compatibilidade de atribuições) que devem ser observados independentemente de antiguidade ou lei estadual.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:10:27