A competência do CNJ se limita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário. A revisão de ato judicial não se enquadra nas atribuições do CNJ
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0001567-56.2024.2.00.0000RelatorMauro Campbell MarquesÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 14/2024 — 23/10/2024
Tese prática
O CNJ não pode revisar decisões judiciais, apenas atuar no âmbito administrativo do Judiciário. A decisão reafirma límite constitucional de competência do CNJ frente a questões jurisdicionais.
Temas
competência do CNJrevisão de ato judicialexecução penal
Motivo da relevância
Tema puramente de competência jurisdicional e administrativa interna do CNJ. O caso envolve formação de autos de execução penal (matéria judicial) e não toca em atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Sem reflexo prático no extrajudicial.
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A competência do CNJ se limita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário. A revisão
de ato judicial não se enquadra nas atribuições do CNJ
O recorrente insistia no pedido de providências quanto à formação dos autos de sua execução penal.
A questão é jurisdicional e o CNJ não pode apreciar.
A competência do CNJ se limita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário. O Conselho não pode
intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la - art. 103-B, § 4º, da Constituição
Federal. A revisão de ato judicial não se enquadra nas atribuições do CNJ.
Além disso, a judicialização anterior da causa, na qual se discutem atos administrativos praticados
pelos tribunais, pendente de apreciação ou julgamento de mérito, impede o exame da mesma matéria pelo
Conselho - Enunciado Administrativo CNJ nº 16.
Com base no exposto, o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso.