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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE NOTAS E DE REGISTRO. PROVIMENTO DE VAGAS NO CRITÉRIO REMOÇÃO. 2 (DOIS) ANOS DE EXERCÍCIO DA TITULARIDADE NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO QUE REALIZE O CERTAME PRETENDIDO. ARTIGO 17 DA LEI N. 8.935/94 E ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005009-06.2019.2.00.0000 Relator LUCIANO FROTA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 303ª Sessão Ordinária — julgado em 04/02/2020
A quem afeta

Notários e registradores em processo de remoção para outra unidade federativa

O que observar

Exigir comprovação de 2 anos mínimo de exercício da titularidade na mesma UF antes de admitir em concurso de remoção

Tese prática

Reafirma que o acesso ao provimento de vagas por remoção em concurso público de notas e registro exige mínimo de 2 (dois) anos de exercício da titularidade na mesma unidade federativa onde se realiza o certame, conforme art. 17 da Lei 8.935/94 e Resolução CNJ 81/2009. Notários e registradores que desejam remover-se precisam cumprir esse requisito temporal antes de participar do concurso.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

provimento de vagas remoção concurso público requisitos de elegibilidade Lei 8.935/94 Resolução CNJ 81/2009

Motivo da relevância

Trata de regra estruturante para acesso à remoção em serventias extrajudiciais (concurso público), afetando direitos e deveres de delegatários. Consolida jurisprudência do CNJ sobre requisito temporal obrigatório, com impacto direto na carreira de notários e registradores.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:27:02