← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES. OMISSÃO EM PROMOVER A OUTORGA E INVESTIDURA NA FUNÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. INSTAURAÇÃO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO AVULSO PELO CORREGEDOR GERAL. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA FASE DE TÍTULOS. VERIFICAÇÃO DA IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS. ETAPA ENCERRADA. INQUÉRITO POLICIAL.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0009351-94.2018.2.00.0000 Relator MARIA TEREZA UILLE GOMES Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 59ª Sessão Virtual — julgado em 14/02/2020
A quem afeta

Delegatários e candidatos aprovados em concursos públicos para serventias extrajudiciais

O que observar

Não instaurar expediente administrativo por denúncia genérica sem comprovação de fraude em concurso já encerrado. Presunção de regularidade vigora.

Tese prática

Em concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, superada a fase de julgamento de títulos e encerrado o certame há anos, não se justifica a instauração de expediente administrativo baseado em denúncia genérica sem comprovação de fraude. Presunção de regularidade do procedimento concluído e devida celeridade na investidura dos aprovados.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação outorga de serventias investidura de delegatários presunção de regularidade celeridade administrativa Resolução CNJ 81/2009

Motivo da relevância

Embora seja caso concreto (ES), reafirma a Resolução CNJ 81/2009 sobre procedimento de concurso para delegações e estabelece presunção de regularidade da fase de títulos já julgada, impedindo revisão tardia sem fraude comprovada. Aplica-se a todos os tribunais em situações similares de concurso extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:27:10