Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialReafirmacao
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Editais/TJPR 01/2018 e 05/2018. RENÚNCIA E DATA DE VACÂNCIA DE SERVENTIAS. DECISÃO BASEADA EM ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0001025-14.2019.2.00.0000RelatorMARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUESÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 59ª Sessão Virtual — julgado em 14/02/2020
A quem afeta
Delegatários de serventias extrajudiciais; TJs responsáveis por vacância e sucessão cartorária
O que observar
Contar termo inicial de vacância a partir da homologação da renúncia, não do pedido ou protocolo
Tese prática
A data da homologação da renúncia de serventia extrajudicial — não a data do pedido ou protocolo — marca o termo inicial para declaração de vacância. Esta tese consolida segurança jurídica em procedimentos de vacância e sucessão de cartórios, orientando TJs e serventias sobre o marco temporal correto.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
vacância de serventiasrenúncia de delegatáriodata de vacânciacontinuidade da prestação de serviço
Motivo da relevância
Trata de questão estruturante para cartórios: a determinação precisa do marco temporal de vacância impacta diretamente na delegação, sucessão de serventias e garantia de continuidade do atendimento. Consolida orientação nacional da Corregedoria com força de precedente, reduzindo controvérsias entre TJs e delegatários.
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Editais/TJPR 01/2018 e 05/2018. RENÚNCIA E DATA DE VACÂNCIA DE SERVENTIAS. DECISÃO BASEADA EM ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A Orientação da Corregedoria Nacional de Justiça no PCA n. 0004782-31.2010.2.00.0000 considera a data da homologação da renúncia como marco temporal para a declaração de vacância de serventia extrajudicial;
II. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da continuidade na prestação do serviço público;
III. Ausência, nas razões recursais, de elementos novos capazes de alterar o entendimento adotado na decisão combatida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de fevereiro de 2020."
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004782-31.2010.2.00.0000 - Relator: ELIANA CALMON