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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Editais/TJPR 01/2018 e 05/2018. RENÚNCIA E DATA DE VACÂNCIA DE SERVENTIAS. DECISÃO BASEADA EM ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0001025-14.2019.2.00.0000 Relator MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 59ª Sessão Virtual — julgado em 14/02/2020
A quem afeta

Delegatários de serventias extrajudiciais; TJs responsáveis por vacância e sucessão cartorária

O que observar

Contar termo inicial de vacância a partir da homologação da renúncia, não do pedido ou protocolo

Tese prática

A data da homologação da renúncia de serventia extrajudicial — não a data do pedido ou protocolo — marca o termo inicial para declaração de vacância. Esta tese consolida segurança jurídica em procedimentos de vacância e sucessão de cartórios, orientando TJs e serventias sobre o marco temporal correto.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventias renúncia de delegatário data de vacância continuidade da prestação de serviço

Motivo da relevância

Trata de questão estruturante para cartórios: a determinação precisa do marco temporal de vacância impacta diretamente na delegação, sucessão de serventias e garantia de continuidade do atendimento. Consolida orientação nacional da Corregedoria com força de precedente, reduzindo controvérsias entre TJs e delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:27:13