RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PROVA DE TÍTULOS. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0002331-18.2019.2.00.0000RelatorMARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUESÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 59ª Sessão Virtual — julgado em 14/02/2020
A quem afeta
Cartórios extrajudiciais em geral; candidatos a serventias em concursos públicos
O que observar
Não acumular pontos de prova de títulos de conciliador voluntário e assistência jurídica em avaliação de candidatos a cartórios
Tese prática
É impossível cumular pontos de prova de títulos relativos a funções de conciliador voluntário e assistência jurídica voluntária em concursos para serventias extrajudiciais. A regra, vigente desde 27/06/2013, vincula todos os Tribunais de Justiça e orienta a avaliação de candidatos em concursos públicos para cartórios.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concursos para serventiasprova de títuloscumulatividade de pontoscritérios de seleçãodireito administrativo cartorial
Motivo da relevância
Trata de regra consolidada pelo CNJ sobre concursos para provimento de serventias extrajudiciais, com impacto direto na avaliação de candidatos e na conduta dos Tribunais de Justiça. É orientação prática que afeta estruturalmente o processo de seleção de notários e registradores.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PROVA DE TÍTULOS. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A partir do limite temporal de 27 de junho de 2013, o CNJ fixou entendimento da impossibilidade de cumulação de pontos relativos à função de conciliador voluntário e de assistência jurídica voluntária.
2. Nesse sentido, o TJPR apenas cumpre o que foi determinado no julgamento do PCA nº 0007782-68.2012.2.00.0000, razão pela qual não se verifica qualquer ilegalidade ou irregularidade no ato do Tribunal que autorize a intervenção deste Conselho.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de fevereiro de 2020."
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0010449-17.2018.2.0000 - Relator: MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007782-68.2012.2.00.000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006312-31.2014.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002971-94.2014.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002043-75.2016.2.00.0000 - Relator: EMMANOEL PEREIRA
STF Classe: RMS - Processo: 49.978/MS - Relator: HUMBERTO MARTINS