RECURSO EM PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. PROPOSTA DE INSTITUIÇÃO DE SECRETARIA JUDICIÁRIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. SUBMISSÃO DA PROPOSTA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO ANTEPROJETO EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REGISTRO DE PREOCUPAÇÃO COM O QUADRO FISCAL IDENTIFICADO. CONSIDERAÇÕES OBITER DICTUM. ARQUIVAMENTO.
ClasseParecer de MéritoProcesso0002546-91.2019.2.00.0000RelatorMARIA TEREZA UILLE GOMESÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 60ª Sessão Virtual — julgado em 28/02/2020
Tese prática
Decisão sobre avaliação de anteprojeto de lei estadual para criação de secretaria judiciária e cargos no Tribunal de Justiça do Ceará. O CNJ arquivou o procedimento por perda superveniente do objeto (conversão em lei) e negou reconsideração. Sem impacto direto em serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
organização judiciária estadualadministração do Poder Judiciáriocriação de cargos
Motivo da relevância
Trata de questão administrativa interna do Poder Judiciário estadual (estrutura do TJ-CE), sem efeito regulamentador ou orientador para cartórios extrajudiciais. A perda superveniente do objeto e o arquivamento retiram qualquer força normativa. Considerações obiter dictum sobre fiscal não criam obrigações generalizáveis para delegatários de serventias.
RECURSO EM PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. PROPOSTA DE INSTITUIÇÃO DE SECRETARIA JUDICIÁRIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. SUBMISSÃO DA PROPOSTA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO ANTEPROJETO EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REGISTRO DE PREOCUPAÇÃO COM O QUADRO FISCAL IDENTIFICADO. CONSIDERAÇÕES OBITER DICTUM. ARQUIVAMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO OU DELIBERAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Parecer de Mérito Sobre Anteprojeto de Lei instaurado para avaliação de anteprojeto de lei voltado à instituição de Secretaria Judiciária e à criação de 42 cargos comissionados para a unidade.
2. A proposta iniciada pelo Tribunal e encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça para avaliação técnica não teve o mérito apreciado pelo Relator ou Plenário do CNJ. O pedido foi declarado prejudicado em face da conversão do anteprojeto em Lei Estadual.
3. Conquanto registrado em decisão terminativa a preocupação com o quadro fiscal identificado no âmbito do Tribunal (gastos com pessoal) e determinada a remessa de cópia do decisum à Corregedoria Nacional de Justiça, em face da aparente inobservância da Recomendação CN 32/2019, as considerações e comunicações expedidas não constituem restrição de direitos ou de prerrogativa do Poder Judiciário do Estado. Refoge ao CNJ o controle de lei ou de ato normativo em abstrato.
4. Recurso a que se nega provimento.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Mário Guerreiro, que davam provimento ao recurso. Plenário Virtual, 28 de fevereiro de 2020."
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LCP-101 ANO:2000 ART:1º PAR:1º
LEST-16.905 ANO:2019
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'