RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCURSO PARA OUTORGA DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ETAPA DE TÍTULOS. BACHARÉIS EM DIREITO. EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS. DECISÕES DO CNJ. OBSERVÂNCIA.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0000303-77.2019.2.00.0000RelatorCANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIMÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 59ª Sessão Virtual — julgado em 14/02/2020
A quem afeta
Bacharéis em Direito candidatos a delegação de RI, RCPN e outras serventias em concursos públicos
O que observar
Não pontuar experiência de delegação na fase de títulos para bacharéis; apenas não-bacharéis com delegação superior a 10 anos têm direito
Tese prática
Em concursos para outorga de serventias extrajudiciais, bacharéis em Direito não têm direito a pontuação pela experiência de exercício de delegação na fase de títulos, conforme Resolução CNJ 81/2009. Apenas não-bacharéis podem receber pontos por delegação superior a 10 anos. Esta decisão vincula os Tribunais de Justiça na condução de certames para delegação.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso para outorga de serventiascritérios de avaliação de títulosdelegação de atribuiçõesResolução CNJ 81/2009controle administrativo sobre Tribunais de Justiça
Motivo da relevância
Fixa tese clara e generalizável sobre regra de pontuação em concursos para serventias extrajudiciais, vinculando Tribunais de Justiça. Tema estruturante para acesso ao extrajudicial, com efeito direto sobre candidatos e procedimentos de outorga de delegações em todo o país.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCURSO PARA OUTORGA DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ETAPA DE TÍTULOS. BACHARÉIS EM DIREITO. EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS. DECISÕES DO CNJ. OBSERVÂNCIA.
1. Recurso administrativo contra decisão que julgou improcedente pedido de reanálise dos critérios adotados pelo Tribunal na avaliação de títulos em concurso para outorga de delegações extrajudiciais.
2. As informações prestadas pelo Tribunal registram que, na fase de títulos, não houve atribuição de pontos a bacharéis em direito pelo exercício de delegação. Portanto, não há fundamento para acolher a alegação de inobservância da orientação deste Conselho externada no julgamento da Consulta 0004268-78.2010.2.00.0000 e da RGD 0006024-83.2014.2.00.0000.
3. A pontuação de não bacharéis em Direito pelo exercício de delegação por prazo superior a 10 (dez) anos está em conformidade com a Resolução CNJ 81/2009. Diante disso, não há conduta do Tribunal a ser censurada.
4. Recurso a que se nega provimento.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 14 de fevereiro de 2020."
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0001518-69.2011.2.00.0000 - Rel. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA