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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO GÊNERO NOS ASSENTOS DE NASCIMENTO E CASAMENTO DE PESSOA TRANSGÊNERO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (RCPN). ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E AO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. DIREITO AO NOME. RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DA LIBERDADE PESSOAL, DA HONRA E DA DIGNIDADE. OPINIÃO CONSULTIVA N.

Classe Pedido de Providências Processo 0005184-05.2016.2.00.0000 Relator HUMBERTO MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 59ª Sessão Virtual — julgado em 14/02/2020
A quem afeta

Registradores de pessoas naturais (RCPN) e cartórios de registro geral

O que observar

Aceitar requerimento de alteração de prenome e sexo sem exigir comprovação de cirurgia ou tratamento hormonal

Tese prática

Pessoas transgênero têm direito à alteração de prenome e gênero diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, sem exigência de cirurgia de redesignação ou tratamentos hormonais. O CNJ regulamentou via Provimento que orientará a prática cartorária em todo o país.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

alteração de prenome alteração de gênero transgeneridade direitos humanos registro civil provimento normativo averbação

Motivo da relevância

Decisão que referenda Provimento CNJ n. 73/2018 fixando tese generalizável e obrigatória sobre procedimento de alteração de prenome e gênero em RCPN, impactando diretamente a rotina dos cartórios de registro civil em todo o país. Define direito substantivo e orientação procedimental concreta para delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:27:43