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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRETENSÃO DE SE ACUMULAR SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS COM FUNDAMENTO NOS PROVIMENTOS 747/2000 e 750/2001. IMPOSSIBILIDADE. PRONUNCIAMENTO DA SUPREMA CORTE NA ADI 2415/SP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005385-89.2019.2.00.0000 Relator MÁRIO GUERREIRO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 61ª Sessão Virtual — julgado em 13/03/2020
A quem afeta

Registradores de Imóveis e Tabeliães com delegação posterior ao 7º Concurso Público SP

O que observar

Não acumular atribuições com base em Provimentos 747/2000 e 750/2001. Delegação única é obrigatória.

Tese prática

É impossível acumular serventias extrajudiciais com fundamento em Provimentos estaduais (747/2000 e 750/2001 de SP) após o encerramento do 7º Concurso Público, conforme fixado pelo STF na ADI 2415/SP. Delegatários aprovados em concursos posteriores (como o 8º) recebem delegação única e não podem invocar aqueles provimentos para acumular atribuições.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de serventias delegação de atribuições concursos públicos de outorga provimentos estaduais controle de legalidade ADI 2415/SP

Motivo da relevância

Fixa tese firme e generalizável sobre limite temporal para acumulação de serventias, decorrente de pronunciamento do STF. Afeta diretamente elegibilidade e deveres de delegatários em estados como SP, orientando procedimentos de outorga e fiscalização de acumulação irregular.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:27:48