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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Procedimento de Controle Administrativo. Recurso. Concurso para outorga de delegações notariais e de registro. Impugnações ao edital. Atuação do CNJ. Autonomia dos Tribunais.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001985-04.2018.2.00.0000 Relator ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 61ª Sessão Virtual — julgado em 13/03/2020
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Impugnar edital de concurso para delegação em até 15 dias da primeira publicação, sob pena de preclusão.

Tese prática

O CNJ reconheceu que a escolha das serventias extrajudiciais a serem ofertadas em concursos públicos (reescolha de unidades) fica a critério da autonomia administrativa dos Tribunais de Justiça, desde que observados os parâmetros fixados pelo Plenário do CNJ. Além disso, impugnações a editais de concurso para delegação devem ser alegadas no prazo de 15 dias da primeira publicação, sob pena de preclusão.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_para_delegacao edital autonomia_tribunais preclusao_processual procedimento_controle_administrativo

Motivo da relevância

Tese generalizável sobre procedimento de concurso para outorga de delegações (matéria central da administração de serventias extrajudiciais), fixa prazos processuais e delimita autonomia dos Tribunais em conformidade com normas do CNJ — impacto direto na rotina de cartórios em processos de sucesso e vacância de serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:27:53