Não há. A Resolução 582/2024 cria fórum nacional e padroniza formulário (Rogéria) para atendimento de pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência, dirigido a órgãos do Poder Judiciário, MP, Defensoria e polícia. Não regulamenta atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Ato normativo de escopo judicial e de gestão administrativa do CNJ. Cria estrutura de monitoramento e formulário padronizado para órgãos jurisdicionais e segurança pública. Não incide sobre competências, atribuições, emolumentos, fiscalização ou responsabilidade funcional de delegatários de serventias extrajudiciais. Tema de direitos humanos relevante socialmente, mas sem impacto normativo ou prático na rotina de cartórios de notas e registros.
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Resolução cria fórum nacional e formulário para ampliar
o acesso de pessoas LGBTQIA+ à Justiça
O Conselho aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 582/2024, que cria o Fórum Nacional de
Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e apresenta uma nova versão do Registro de Ocorrência Geral
de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+.
O documento é conhecido como Formulário Rogéria, em homenagem à atriz e cantora, falecida em
2017. O Acordo de Cooperação Técnica nº 134/2024, celebrado entre CNJ, Conselho Nacional do Ministério
Público, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública,
aprimorou o instrumento para ser aplicado em todas as situações de acolhimento a pessoas LGBTQIA+
potencialmente vítimas de violência, em especial, nos registros de ocorrência policial.
Além de garantir direitos da população LGBTQIA+, o formulário permite monitorar e identificar
riscos de violência contra essa população, auxiliando o sistema de Justiça a prevenir e enfrentar crimes, atos
de violência e discriminação. As informações e identidade das vítimas serão preservadas através de sigilo.
Os dados estatísticos obtidos a partir da aplicação do Formulário Rogéria serão compilados pelo
Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ por meio de fluxo automatizado que permita preencher e
depois aproveitar os dados em meio digital.
Os dados serão disponibilizados com o fim de orientar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das
políticas públicas de prevenção e de enfrentamento da violência contra a população LGBTQIA+.
Caberá ao Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ promover os ajustes
necessários no Formulário Rogéria, a partir das questões identificadas em sua atuação.
O fórum tem caráter nacional e permanente e será responsável por propor medidas que melhorem a
prestação jurisdicional, incluindo a criação de atos normativos quanto à modernização das rotinas e a
especialização de juízos e órgãos competentes para tratar de casos relacionados às pessoas LGBTQIA+.
Irá compor o fórum um Conselheiro do CNJ, que será o Presidente da Comissão Permanente de
Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis; dois juízes auxiliares da
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Presidência do Conselho; dois juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça; um membro do
Ministério Público; um representante da Defensoria Pública e da OAB, entre outras entidades da sociedade
civil que atuam na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+.
O fórum também poderá contar com o apoio de outras autoridades e especialistas da área, incluindo
representantes de universidades e instituições de pesquisa.