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Tese CNJ Rep baixa Caso Isolado

RECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ART. 26, § 1º, DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.

Classe Rep Processo 0008977-44.2019.2.00.0000 Relator HUMBERTO MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 62ª Sessão Virtual — julgado em 27/03/2020

Tese prática

Decisão disciplinar sobre excesso de prazo em processo judicial. Define que em matéria administrativo-disciplinar é necessário demonstrar elemento subjetivo (dolo ou culpa) e considerar contexto logístico para caracterizar infração. Sem aplicação prática para cartórios.

Temas

disciplina_judicial excesso_de_prazo elemento_subjetivo

Motivo da relevância

Processo disciplinar contra magistrado (REP - Representação) sem envolvimento de delegatário de serventia extrajudicial. Trata de tramitação de demanda judicial e deveres funcionais de juiz, não de notários ou registradores. Sem tese generalizável aplicável ao foro extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:28:14