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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Procedimento de Controle Administrativo. Recurso. Edital de concurso para ingresso na titularidade de serviços notariais e de registro. Impugnação. Prazo.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003049-49.2018.2.00.0000 Relator ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 62ª Sessão Virtual — julgado em 27/03/2020
A quem afeta

Delegatários de serviços notariais e de registro interessados em concursos de titularidade

O que observar

Impugnar editais de concurso em até 15 dias da primeira publicação perante órgão administrativo competente

Tese prática

Impugnações a editais de concursos para ingresso na titularidade de serviços notariais e de registro devem ser interpostas no prazo de 15 dias da primeira publicação do edital e perante a unidade administrativa competente. Inobservância do prazo e da via correta acarreta rejeição do recurso.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos para serviços notariais e de registro prazos processuais administrativos impugnação de editais Resolução CNJ n. 81/2009

Motivo da relevância

Fixa tese clara e generalizável sobre procedimento de impugnação de editais de concursos para titularidade de serventias extrajudiciais, tema recorrente que afeta diretamente o acesso e a gestão de ofícios. A decisão estabelece condições formais e prazos que orientam tanto candidatos quanto órgãos competentes.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:28:24